segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ECONOMIA - IPVA JÁ ESTÁ SENDO ENTREGUE.

Já recebi o "meu" IPVA, desde a semana passada.
Sinceramente não senti muita diferença do valor que foi pago em 2011, em comparação com o valor à ser pago esse ano.
Mas em todo caso, temos que pagar, senão, seremos autuados e o valor não é pequeno, sem contar a perca de pontos.
Vejam mais informações, na matéria encontrada no Diário de Pernambuco.
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Documento do IPVA 2012 começa a ser distribuído nesta semana em Pernambuco.Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR - 13/02/2012 | 18h30 | Imposto
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Ilustração captada na Internet

Cerca de 1,9 milhão de proprietários de veículos no estado começarão a receber, nesta semana, o documento de arrecadação estadual (DAE) para pagamento do IPVA 2012. A distribuição começará por aqueles que possuem automóveis com placas finais 1, 2, 3 e 4, segundo informou a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Após o carnaval, será a vez dos demais.
A expectativa é de que o contribuinte receba o documento 15 dias antes do vencimento.

Mas quem não quiser esperar, pode emitir pela internet, no site do Detran.

Este ano, o imposto apresentou com uma redução média de 4,8% em relação ao mesmo veículo em 2011. Os valores podem ser recolhidos em três parcelas ou em cota única, com desconto de 5%.

O primeiro vencimento será no dia 5 de março, para os carros com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 ou para quem fizer a opção do recolhimento em cota única. As demais datas são 9 de abril e 7 de maio. Já para as placas terminadas em 5, 6 e 7 as datas são 15 de março, 16 de abril e 15 de maio. Aquelas com finais 8 ,9 e 0 fazem o pagamento nos dias 26 de março, 25 de abril e 25 de maio.

Hoje, 2,1 milhões de veículos são cadastrados no Detran, embora só 1,9 milhão sejam tributáveis pelo IPVA. A alíquota é de 2,5% para carros, 2% para motos e 1% para ônibus e caminhões sobre o valor venal.

Parcelamento -
Além da redução no IPVA 2012, o governo do estado está oferecendo outra facilidade para os contribuintes em atraso com o imposto e que já foram noticiados pela Sefaz. Desde o dia 1º de janeiro que proprietários de veículos podem quitar débitos notificados em até 10 parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Lei nº 14.503, de 7 de dezembro de 2011. Antes, os valores pendentes só poderiam ser pagos em até três parcelas.
Com informações da Secretaria da Fazenda

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