domingo, 8 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012 - QUOCIENTE ELEITORAL.(Parte III)


Ainda sobre Quociente Eleitoral, vejam matéria do Jornal do Comércio, explicando como a Justiça Eleitoral realiza os cálculos para deteminar quem ocupará as vagas numa Câmara de Vereadores. A matéria é extensa, mas com conteúdo fácil de ler e entender e com alguns exemplos práticos para entendimento dos leitores.
Peço a todos que acessem a página no ne.10.com.br. e façam uma boa leitura.
Vou colocar apenas um trechinho do matéria.
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Eleições Nordeste // legislativo
Entenda como são eleitos os vereadores.
Publicado em 07.07.2012, às 11h20

Jéfte AmorimDo NE10
No pleito eleitoral deste ano, os eleitores dos 5.561 municípios brasileiros elegerão seus prefeitos e vereadores. Mas a vitória na disputa pelos cargos é definida de maneiras diferentes para o poder executivo e para o legislativo. Enquanto no executivo (presidência, governos estaduais, distritais e municipais) vence o candidato com o maior número de votos, no legislativo, à excessão dos senadores, o sistema de eleição é proporcional.

Apesar de pouco conhecida e parecer o complicado, o sistema proporcional não é nenhum bicho de sete cabeças. Baseado em cálculos matemáticos, o sistema elege representantes por proporção de votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao votar em um candidato a vereador, você contabiliza um voto para a sigla ele representa, para que seja definida a quantidade de vagas a que o partido ou coligação tem direito. Assim, quanto mais votada, a mais vagas nas câmaras municipais a sigla tem direito, e preencherão esse número de vagas os cadidados mais votados.

A definição das proporções é delimitada por "quocientes" matemáticos básicos, descritos na Lei Nº 9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral, que define que partidos e coligações terão direito a vagas na câmara a partir da fixação de um número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o número de assentos de cada sigla no legislativo.

O Quociente Eleitoral (QE)é definido pelo número de votos válidos, que equivale ao número total de votos menos os brancos e nulos, dividido pelo número de vagas na câmara, desprezando os números à direita da vírgula. Assim, se tomarmos como exemplo uma cidade com 9 vagas para vereador, onde haja 6.050 votos válidos, o quociente eleitoral será igual a 672. Portanto, para concorrer a uma vaga o partido deve ter mais votos que o número do quoeficiente eleitoral.

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