segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ATUALIDADES - OS DIREITOS NOSSOS, DE CADA DIA.

 
 
Caríssimos amigos e amigas, algumas vezes somos obrigados a renunciar oportunidades de termos nossos Direitos assegurados, seja por nossa falta de conhecimento, competência, determinação, educação, etc..., mas sempre por culpa nossa, ou das pessoas que vivem conosco.
 
Como exemplo, citamos idosos, deficientes e grávidas, que das vezes que são mal atendidos(as) em repartições, ônibus, e não tomam iniciativa para reverter esse quadro constrangedor.
A falta de informação é uma das causas principais para esses acontecimentos, mesmo com tantas e quantas propagandas, nos Rádios, Jornais e TV.
E também pela omissão das pessoas que presenciam essas situações e não colaboram, preferindo a omissão, auxiliando os causadores desses  constrangimentos, que permanecem impunes.
 
Saibam que muitas vezes podemos não termos nossas reclamações atendidas, mas estatísticamente essas mesmas reclamações que formalizamos, são registradas, diagnósticadas e estudadas, e chegam a mesa de algum chefe de repartição, ou empresários, para providências, senão poderão pagar altíssimas multas,    ou até indenizações aos reclamantes.
 
Então a dica é essa: NÃO DEIXE DE  FORMALIZAR SUA RECLAMAÇÃO, ATÉ MESMO PELA INTERNET, PARA O SITE DAS EMPRESAS, OU ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS.
 
As Empresas, Instituições em Geral  e os Governos, desejam saber como andam as operações de atendimento pelo Brasil afora e "pelam-se de medo" de pagar quaisquer indenizações.
Vejam esse caso encontrado no  Diário de Pernambuco e reflitam.
Boa leitura e passem adiante.
______________________________________________
Justiça »
TJPE condena TAM a indenizar passageiro que perdeu casamento do irmão por atraso de voo.
Publicação: 03/09/2012 18:38Atualização: 03/09/2012 19:26

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil a um passageiro que foi impedido de embarcar em um voo de São Paulo que vinha para o Recife. O passageiro - que não foi identificado - havia comprado a passagem pelo site da companhia e mesmo comprovando o pagamento no guichê de atendimento, não conseguiu embarcar a tempo de comparecer ao casamento do irmão. A vítima entrou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A sentença foi proferida pelo desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da 3ª Câmara Cível, através de uma decisão terminativa.

Segundo informações divulgadas pelo próprio Tribunal de Justiça, o cliente adquiriu a passagem de São Paulo para Recife através do site da empresa, que estipulou o dia de vencimento da compra para 1 de outubro de 2010, data em que ele efetuou o pagamento no valor de R$ 205,62 em uma casa lotérica no Recife.

O autor da ação recebeu um e-mail informando que a viagem estava marcada para o dia 11 de outubro de 2010. No dia estabelecido, ao comparecer ao setor de embarque foi informado de que sua reserva tinha sido cancelada e que a quantia paga havia sido estornada. A vítima ainda comprou uma nova passagem para embarcar às 21h10, mas o novo vôo atrasou e saiu de São Paulo às 22h35. Aterrissou no Recife à 1h20. Por conta da confusão com as passagens, o homem não pode comparecer ao casamento do irmão, programado para as 22h.

Em dezembro de 2010, o passageiro entrou com uma ação na 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. A juíza Ana Paula Pinheiro concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e por danos materiais estabeleceu a quantia de R$ 411,24. Considerando o valor não condizente ainda com os danos que havia sofrido, o cliente entrou com um recurso que foi julgado pela 3ª Câmara Cível. O relator do processo, desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, julgou procedente o pedido de redefinição da quantia recebida, aumentando a indenização por danos morais para R$ 6 mil e mantendo o valor da sentença para danos materiais, somando-se no total R$ 6.411,24. O magistrado alegou que mesmo depois de demonstrar o comprovante da compra do bilhete à empresa, o passageiro não teve o seu direito assegurado de viajar.
 
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário