terça-feira, 23 de outubro de 2012

ATUALIDADES - O MENSALÃO: UMA HISTÓRIA PARA UMA SUPER PRODUÇÃO DO CINEMA NACIONAL. SERÁ?

Imagem:  Google
 
Ontem(22/10/2012), recebemos através dos noticiários, na TV, Jornais, Internet, as revelações do Supremo Tribunal Federal, da conclusão do julgamento do caso Mensalão.
10 réus foram condenados por formação de quadrilha.
 
Nessa mesma postagem, para quem não assistiu ontem a fala do Ministro Joaquim Barbosa, sobre a interpretação do que é Formação  de Quadrilha, específicamente no caso Mensalão, nós poderemos  tirar as nossas conclusões.
Quem estão corretos? Os Juízes que condenaram, ou não?
 
Vejam mais detalhes nas duas matérias, encontradas no Jornal Folha de Pernambuco.
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MENSALÃO
Dirceu, Genoino, Delúbio e mais sete réus são condenados por formação de quadrilha.
Julgamento de todos os itens da ação foi concluído nesta segunda-feira.
22/10/2012 20:07 - AGÊNCIA BRASIL
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, condenou nesta segunda-feira (22) 11 réus pelo crime de formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. “A sociedade não pode perder a crença de que o Estado dará a resposta penal adequada", disse.
Com o voto de Britto, encerrando o Capítulo 2, o julgamento de todos os itens da ação está concluído. A próxima etapa é definir a pena dos réus, a dosimetria (definir quantos anos de prisão), o que já deve começar a ser discutido na sessão extra desta terça-feira (23).
Ayres Britto acompanhou integralmente o ministro-relator Joaquim Barbosa e condenou os réus do núcleo político: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Do núcleo publicitário, foram condenados Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, Simone Vasconcelos e Cristiano Paz. Já do núcleo financeiro, foram condenados Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
“O fato é que os três núcleos de que trata a denúncia realmente se entrelaçaram. Houve um desígnio de propósito, divisão de tarefas”, analisou Britto. O magistrado refutou a consideração da ministra Rosa Weber, de que para caracterizar crime de quadrilha deve haver abalo à paz social. “O direito não se vale do dicionário comum da língua portuguesa", disse.
Seguindo os demais ministros, votou pela absolvição de Ayanna Tenório, a única absolvida por unanimidade. Com o voto de Britto condenando o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, mais um placar ficou empatado. Ao total, sete réus tiveram placar indefinido. Mais cedo, Ayres Britto falou que os empates tendem a beneficiar o réu.
Confira o placar final do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:
1) José Dirceu: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
2) José Genoino: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux,Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármem Lúcia e Dias Toffoli)
3) Delúbio Soares: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
4) Marcos Valério: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
5) Ramon Hollerbach: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
6) Cristiano Paz: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
7) Rogério Tolentino: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
8) Simone Vasconcelos: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
9) Geiza Dias: 9 votos pela absolvição a 1 (Condenação: Marco Aurélio Mello)
10) Kátia Rabello: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
11) José Roberto Salgado: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
12) Ayanna Tenório: 10 votos pela absolvição
13) Vinícius Samarane: 5 votos a 5 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
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MENSALÃO
Joaquim Barbosa critica tese de outros ministros sobre quadrilha.
Relator acredita que foram realizadas reuniões preparatórias para a prática de crimes.
22/10/2012 15:18 - AGÊNCIA ESTADO
 
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, criticou nesta segunda-feira (22) o entendimento da ministra Rosa Weber que, pouco antes, absolveu todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha neste capítulo da ação. "A prática do crime de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior dos que nos trazem os que praticam esses crimes de sangue", afirmou Barbosa.
De acordo com ele, o STF encaminha-se para uma "exclusão sociológica" do crime de formação de quadrilha. Antes de Rosa, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, também havia votado para livrar todos os réus com o mesmo argumento. "Eu começo a perceber que só praticariam o crime de formação de quadrilha aquelas pessoas que praticam crimes tais como sequestro, furto, latrocínio, roubo, ou seja, os chamados crimes de roubo", afirmou. "Ora, no caso aqui, o que já vimos até agora: nós já assistimos e condenamos pessoas daquilo que o procurador-geral chama de núcleo político, financeiro e publicitário, vários desses membros praticaram crimes na surdina à sorrelfa, (...) crimes gravíssimos como corrupção passiva, ativa, lavagem de dinheiro", completou.
O relator do processo disse que, em quase todos os casos julgados ao longo do processo, o tipo penal do crime de quadrilha estava presente. Segundo ele, foram realizadas reuniões preparatórias para a prática de vários crimes. "Dinheiro não nasce em árvores, não se colhe dinheiro em árvores", destacou. O ministro relator disse que o crime cometido pelos réus do mensalão abala mais a ordem social do que os crimes de sangue. "(É um) Crime horroroso (...) a pecuniarização da prática política. Eu não consigo entender, eu não aceito essa exclusão sociológica", ressaltou.



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