domingo, 30 de dezembro de 2012

SAÚDE - APOSENTADORIAS ESPECIAIS E A PREVIDÊNCIA.

Na verdade o que faltam, são orientações e maiores esclarecimentos ao Povo. Ninguém ouvi, ou assiste um comercial do Governo Federal, estimulando as pessoas à pagarem mensalmente o INSS, no caso aqueles(as) pessoas que não são empregados(as), com carteira assinada ou com contrato de trabalho, mesmo que temporário.
 
Falta uma estratégia na política Governamental, que oriente e estímule todo o País, através da TV, Rádios, Jornais, sobre os benefícios de uma aposentadoria custeada pelos Governos, lógico, após o tempo de recolhimento das mensalidades for completado.
Particularmente, aconselho à quem não recolhe INSS mensalmente, à fazê-lo. Isso para quem não possui emprego com carteira assinada, ou contrato mesmo que temporário.
 
Outro fator importantíssimo à ser considerado, é Você -  Trabalhador, passar no INSS e procurar saber se estão recolhendo suas contribuições para o INSS. Aquele desconto que aparece no seu contra-cheque, com o nome INSS. Será que estão recolhendo mesmo para a Previdência? 
E Você, que recolhe como autônomo; cuidado!
Pois se na GPS INSS, for registrado um número diferente, do qual você está vinculado, sua aposentadoria no futuro poderá sofrer alguma consequência negativa.
Imagem: Google
A matéria que segue, é de 21/11/2012, do Jornal do Comércio.
Um bom domingo à todos e boa leitura.
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Por dentro da Previdência
A aposentadoria especial dos eletricitários, vigilantes e afins.
Publicado em 21.11.2012, às 15h15 - Por Paulo Perazzo

Periculosidade significa o risco potencial de sofrer uma lesão. Qualquer descuido pode significar a própria morte.

Muitos acham que periculosidade e insalubridade são a mesma coisa; mas não são.

A insalubridade significa que a pessoa todos os dias leva para casa uma quantidade de agentes prejudiciais. Uma enfermeira, por exemplo, por mais que utilize equipamentos de proteção individual, leva para – todos os dias - pequenas quantidades de vírus e bactérias adquiridas no seu ambiente de trabalho: basta que um doente espirre junto dela.

Essa diferença entre insalubridade e periculosidade estava levando milhares de pessoas a perderem o direito a uma aposentadoria especial, aquela que é concedida com apenas 25 anos de serviço.

Um decreto de 1997 fez o INSS – e parte da própria justiça – a entender que somente as atividades INSALUBRES tinham direito a uma contagem especial para fins de aposentadoria especial.

Com isso, várias categorias estavam sendo muito prejudicadas, a exemplo dos vigilantes e dos eletricitários cujas funções são consideradas perigosas, e não insalubres.

Assim sendo, o STJ através de um recurso repetitivo, que tem um poder maior de uniformização perante a justiça do país inteiro, deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997.

De fato, uma grande notícias para quem já foi prejudicado e poderá ter seu benefício revisado, quanto para aquelas pessoas que estão prestes a se aposentar.
 

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