terça-feira, 26 de junho de 2012

ELEIÇÕES 2012 - O QUE É QUOCIENTE ELEITORAL?(Parte II)

Continuando nossa conversa, para os que ainda não sabem o cálculo para encontrar o QUOCIENTE ELEITORAL, vamos demonstrar que é simples e fácil encontrá-lo.
Lembrando que tudo isso, é regido por Leis do Código Eleitoral.

Vamos a um exemplo:
Numa determinada eleição municipal com 8.100 eleitores, vamos supor que dos 8.100 eleitores, 7.400 votaram para vereador e 100 eleitores, votaram na legenda de um dos partidos.
Assim, dos 8.100 eleitores, 7.500 validaram seus votos, votando corretamente para vereador e na legenda.

Ao encontrar esse número, nesse exemplo, vamos dividir esses 7.500 votos, pela quantidade de vagas existente na Câmara de Vereadores.
Supondo que nesse Município do exemplo, a quantidade de vagas na Câmara seja 9, faremos a divisão por 9.
E então, entendeu? Fez o cálculo?

Pois é isso mesmo Companheiros e Companheiras.
Encontramos 833,33. Fração menor ou igual a 5, nesse caso 833 votos.
O partido ou a coligação que alcançar, a partir de 833 votos garantirá 1 vaga. Para conseguir 2 vagas, é só ter o dobro dos 833, que é 1.666 votos, e assim sucessivamente para conseguir mais vagas.

Viram que não é fácil se eleger Vereador?
Ainda mais se o Candidato não tiver preparo para a função, nem disposição para realmente desenvolver um trabalho com boa qualidade em benefício do Município e do seu Povo?

Continuamos depois. Até lá.

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